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(DOC. VP 212.4826.6480.5945)

TJSP. HABEAS CORPUS - Tráfico Ilícito de Drogas e Associação para o Tráfico - arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, c/c CP, art. 69 - Insurgência contra o indeferimento da substituição da prisão preventiva pela domiciliar, vez que surgiram fatos novos, evidenciando que a paciente é acometida de doença mental e física graves, respectivamente, esquizofrenia e nódulos em ambas as mamas, necessitando de tratamento médico que não pode ser prestado adequadamente na unidade prisional - NÃO CONHECIMENTO - Esta impetração está amparada nos mesmos argumentos de outro pedido de habeas corpus já apreciado por esta Corte, registrado sob 2249555-02.2022.8.26.0000, no qual a paciente teve denegada a ordem, por votação unânime, consignando-se que não houve demonstração cabal de que a paciente esteja acometida de enfermidade que exija cuidados especiais, insuscetíveis de serem prestados no local em que se encontra presa ou mesmo em estabelecimento hospitalar do sistema penitenciário, razão pela qual não há se falar na substituição da prisão preventiva pela domiciliar, sob o argumento de que é acometida de doença mental grave, devendo se aguardar a conclusão do incidente de verificação de insanidade mental. Por fim, oportuno ressaltar que contra a decisão deste Colegiado, foi impetrado o habeas corpus 788.866/SP, que se encontra sub judice do C. STJ.

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