(DOC. VP 212.3218.5548.1653)
TJSP. Embargos à execução. Cédulas de Crédito Rural. pedido de gratuidade. indeferimento. Determinação para que os embargantes recolhessem o preparo recursal, sob pena de deserção. Prazo que decorreu in albis. Recurso deserto. Falta de cumprimento do disposto no art. 1.007, §2º e §4º do cpc. Os embargantes não acostaram documentos comprovando a necessidade da gratuidade e nem recolheram o preparo recursal, conforme determinado às fls. 1.413. Prazo que transcorreu in albis. Determinação não cumprida. A não interposição do recurso acompanhado do preparo enseja a deserção do mesmo, conforme expresso no art. 1.007, §2º e 4º do CPC. Apelação não conhecida
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote