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(DOC. VP 212.2655.9004.2300)

STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em habeas corpus. Progressão de regime prisional. Alegação de omissão no julgado. Verificação de erro material. Acórdão do tribunal estadual que considerou como data- base para a concessão da progressão de regime o dia em que adimplido ambos os requisitos legais. Ilegalidade. Ausência. Acolhimento dos embargos que se impõe, com atribuição de efeitos modificativos.

1 - Caso em que a decisão embargada considerou que o Tribunal de origem havia modificado a data-base para a progressão de regime para o dia em que deferido o benefício, importando na concessão da ordem. 2 - A data-base fixada pelo Tribunal de origem para a concessão de nova progressão de regime (11/5/2020) refere-se ao dia em que o embargado adimpliu o requisito subjetivo para a concessão do benefício, uma vez que a decisão que deferiu a progressão de regime ocorreu apenas em 2/6/202

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