(DOC. VP 212.2655.9003.5900)
STJ. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Retirada de pauta. Requerimento fundamentado. Preclusão. Omissão, contradição, obscuridade e erro material não verificados.
1 - O requerimento de retirada de agravo interno do plenário virtual deve ser realizado antes da publicação da respectiva pauta de julgamento, sob pena de preclusão. A referida oposição, prevista no art. 184-D, parágrafo único, II, do RISTJ, deve ser manifestada de forma fundamentada pela parte nas razões recursais, o que não se verifica na hipótese dos autos. 2 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irre
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