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(DOC. VP 212.2655.9001.9500)

STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Denúncia pela prática do crime previsto no CP, art. 229 Posterior absolvição no processo criminal. Acórdão recorrido que, em face do conjunto fático probatório, concluiu pela ocorrência de dano indenizável, no caso. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Recurso especial não conhecido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais, ajuizada pela parte recorrida em face do Estado da Paraíba, sob o argumento de que fora denunciada pela prática do crime tipificado no CP, art. 229, tendo sido posteriormente absolvida, no processo criminal. A sentença julgou improcedente o pedido. O Tribunal de origem deu provimento, em parte, à Apelação do ora recorrido, para condena

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