Carregando…

(DOC. VP 212.2655.5003.7400)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. CP, art. 121, § 2º, I, III, IV e V. Estupro de vulnerável. CP, art. 217-A Ocultação de cadáver. CP, art. 211 1) violação ao CPP, art. 497.. Prejuízo não demonstrado. CPP, art. 563. Nulidade. Óbice do revolvimento fático probatório, conforme Súmula 7/STJ. 2) violação ao CPP, art. 593, III d. Reconhecimento de qualificadora manifestamente contrária à prova dos autos. Óbice da Súmula 7/STJ. 3) agravo regimental desprovido.

1 - Para se acolher o pleito de nulidade da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri com base em indevida interferência do Juiz Presidente nas alegações orais da Defesa, seria necessário o revolvimento fático probatório, vedado conforme Súmula 7/STJ, pois não se constata no acórdão recorrido o prejuízo (CPP, art. 563) de eventual excesso na aplicação do CPP, art. 497, III. 2 - Para se acolher o pleito de novo julgamento pelo Tribunal do Júri com base em decisão dos jurados m

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote