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(DOC. VP 212.2655.5002.4500)

STJ. Habeas corpus. Furto qualificado. Excesso de prazo no julgamento de apelação. Não ocorrência. Decurso razoável. Autos aptos para julgamento. Iminência do encerramento do feito. Ausência de morosidade ou desídia. Ordem denegada.

1 - A CF/88, art. 5º, LXXVIII, prescreve: «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.» No entanto, essa garantia deve ser compatibilizada com outras de igual estatura constitucional, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório que, da mesma forma, precisam ser asseguradas às partes no curso do processo. 2 - Hipótese na qual o paciente foi condenado em 25/3/2

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