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(DOC. VP 212.2655.5002.0800)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração em agravo em recurso especial. Jurisprudência dominante contrária à pretensão do recorrente. Decisão monocrática. Possibilidade. Ofensa ao CPP, art. 619. Inexistência. Questões devidamente apreciadas. Excesso de linguagem. Ausência. Argumentação moderada. Lei processual. Alteração. Retroatividade descabida. Reexame de prova. Óbice da Súmula 7/STJ. Legítima defesa. Alegação em autodefesa. Análise comedida. Excesso. Inocorrência. Recurso improvido.

1 - O Ministro Relator continua podendo negar provimento, de forma monocrática, a Recurso Especial interposto contra a jurisprudência dominante acerca do tema devolvido, na forma do Regimento Interno do Tribunal, o qual não afronta o disposto no CPC/2015, art. 932, IV, apenas o complementando, à míngua de proibição clara e expressa, ainda valendo a Súmula 568/STJ. 2 - Para que haja violação do CPP, art. 619, é necessária demonstração de algum vício interno do acórdão de 2ª in

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