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(DOC. VP 212.2653.8001.8300)

STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Fato gerador. Incidência sobre os importadores na revenda de produtos de procedência estrangeira. Fato gerador autorizado pelo CTN, art. 46, II, c/c CTN, art. 51, parágrafo único. Sujeição passiva autorizada pelo CTN, art. 51, II, c/c Lei 4.502/1964, art. 4º, I. Previsão nos arts. 9, I e 35, II, do ripi/2010 (Decreto 7.212/2010). Ausência de malferimento ao princípio da isonomia tributária e da não discriminação contida no art. II do gatt. Temas já julgados em sede de recurso repetitivo no STJ e repercussão geral junto ao STF.

1 - «Os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda, mesmo que não tenham sofrido industrialização no Brasil» (recurso repetitivo EREsp. 1.403.532/SC/STJ, STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 14/10/2015). 2 - «É constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI no desembaraço aduane

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