(DOC. VP 212.2653.8000.4300)
STJ. Reclamação. Tese de afronta à autoridade de decisão desta corte. Recurso Especial 1.787.449/SP/STJ. Impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional que defere o desbloqueio de bens e valores. Inadmissibilidade. Decisão definitiva que, apesar de não julgar o mérito da ação, coloca fim ao incidente processual. Recurso adequado. Apelação. Relevância jurídica. Reclamação procedente.
1 - A reclamação no STJ encontra fundamento na CF/88, art. 105, I, f, e está regulamentada nos arts. 187 a 192 do Regimento Interno desta Corte, supondo-se ato de juiz ou tribunal que afronte a autoridade de decisão do STJ ou que lhe usurpe a competência. 2 - O Recurso Especial 1.787.449/SP/STJ, por mim relatado e conexo ao presente feito, foi provido pela 6ª Turma desta Corte, em razão da não admissibilidade da impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional que defere
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