(DOC. VP 212.2653.8000.2300)
STJ. Processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Atestada cumulação indevida de execuções. Inexigibilidade do título. Procedência da impugnação oposta para extinguir o feito executivo. Honorários advocatícios sucumbenciais. Alegada irrisoriedade. Improcedência. Apontada litigância de má-fé da exequente, ora agravada. Não ocorrência. Gratuidade de justiça deferida na fase de conhecimento. Manutenção do benefício na fase executiva se não alterada a capacidade econômica da respectiva requerente. Agravo improvido.
1 - A decisão agravada, ao atestar a existência de cumulação indevida de execuções, concluiu pela inexigibilidade do título que lastreia a presente execução, o que viabilizou o acolhimento da impugnação oposta pela UNIÃO para extinguir o feito executivo. 2 - Impõe-se, na hipótese, a fixação dos honorários sucumbenciais por apreciação equitativa, nos moldes do CPC/2015, art. 85, § 8º, e não segundo os percentuais de que trata o § 2º do mesmo dispositivo, em atenção ao
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