(DOC. VP 212.2643.8000.9300)
STJ. Previdenciário. Revisão de benefício. Impugnação na via administrativa. Termo inicial do prazo decadencial. Ciência definitiva do indeferimento. Decadência não configurada. Recurso especial provido. Agravo interno. Recurso que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 283/STF.
I - Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 103, a contagem do prazo decadencial decenal para revisão de benefício pode ter por termo inicial o dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. II - Havendo recurso por parte do segurado da decisão administrativa que indefere o tempo de serviço pugnado, apenas com a ciência da decisão administrativa def
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