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(DOC. VP 212.2643.8000.4100)

STJ. Tributário. Processual civil. Certidão positiva com efeito de negativa. Expedição em favor do município. Existência de débitos tributários da câmara de vereadores. Possibilidade. Julgamento do tema pelo STF sob o signo da repercussão geral. Tema 743/STF. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao quanto decidido pelo STF. Recurso especial do fisco federal desprovido.

1 - O Plenário do STF, no julgamento do RE 770.149/PE/STF (Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, DJe 01/10/2020), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «É possível ao Município obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa quando a Câmara Municipal do mesmo ente possui débitos com a Fazenda Nacional, tendo em conta o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras» (Tema 743/STF), a cuja compreensão se deve

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