(DOC. VP 212.2643.3010.0400)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Remição da pena pelos estudos. Conversão de carga horária de estudos que resulta em número não inteiro. Dízima periódica. Pretensão de afastamento do arredondamento da fração remanescente para o primeiro número inteiro superior. Interpretação mais benéfica ao apenado. Agravo regimental não provido.
1 - A remição da pena pelos estudos, nos termos da Lei 7.210/1984, art. 126, § 1º, I, é realizada à razão de 1 (um) dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 dias. 2 - É firme o entendimento desta Corte Superior no sentido de que os cálculos aplicados na execução da pena também devem ser interpretados de forma mais be
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