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(DOC. VP 212.2643.3008.6900)

STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Associação para o tráfico. Tratamento de saúde. Inclusão em grupo de risco em relação ao covid-19. Prisão domiciliar. Não cabimento. Extrema debilidade não comprovada. Recepção de tratamento no local em que se encontra. Anteriormente beneficiado com a liberdade em autos diversos, voltou, em tese, a delinquir. Ordem não conhecida.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - Nos termos CPP, art. 318, II, a prisão domiciliar poderá ser concedida quando o acusado ou o indiciado estiver «extremamente debilitado por motivo de doença grave". Na mesma direção, o parágrafo único do referido disp

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