Carregando…

(DOC. VP 212.2643.3006.4400)

STJ. Recurso especial. Direito da propriedade intelectual. Direito autoral. Direitos de exclusividade sobre exibição, fixação e transmissão de sons e de imagens do desfile das escolas de samba do Rio de Janeiro e de São Paulo do carnaval 2006. Contratos de cessão realizados entre a liga das escolas de samba do Rio de Janeiro e de São Paulo e tv globo ltda. Ação cautelar proposta para impedir a fixação e transmissão pelo portal terra. Alegada violação do CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Acórdão que examinou todas as alegações que se mostravam relevantes à solução da lide. Alegada afronta ao CCB/2002, art. 421. Inocorrência. Direito de exclusividade que decorre do direito de autor, garantido em Lei e na constituição, e não apenas em contrato. Obrigação a todos imposta. Alegada violação do CCB/2002, art. 99, I, CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 2.035, parágrafo único. Não ocorrência. Espetáculo que está protegido por direito autoral mesmo que ocorra em logradouro público. Impossibilidade de averiguar alegação de que houve apenas cobertura jornalística. Súmula 7/STJ.

1 - Recurso especial interposto no curso de ação cautelar inominada proposta por TV GLOBO LTDA com o objetivo de impedir TERRA NETWORKS BRASIL S/A de divulgar imagens e sons do Desfile das Escolas de Samba do Rio de Janeiro e de São Paulo no Carnaval de 2006, sobre os quais tem o direito exclusivo de exibição, fixação e transmissão, que lhe foram cedidos pelas respectivas Ligas das Escolas de Samba. 2 - Não houve violação do CPC/1973, art. 535, II, uma vez que o Tribunal de origem,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote