Carregando…

(DOC. VP 212.2643.3006.3700)

STJ. Recurso especial. Direito civil. Sucessões. Ação de nulidade de doação inoficiosa e partilha de bens, cumulada com petição de herança. Filiação reconhecida e declarada após a morte do autor da herança. Prazo prescricional. Termo inicial. Teoria da actio nata em seu viés subjetivo. Data do trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade.

1 - Controvérsia acerca da definição do termo inicial do prazo para o ajuizamento da ação de redução inoficiosa por herdeiro necessário cuja filiação foi reconhecida apenas após a morte do «de cujus". 2 - Nas hipóteses de reconhecimento «post mortem» da paternidade, o prazo para o herdeiro preterido buscar a nulidade da partilha e reivindicar a sua parte na herança só se inicia a partir do trânsito em julgado da sentença proferida na ação de investigação de paternidade,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote