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(DOC. VP 212.2642.6005.0300)

STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, I e II e/e CP, art. 14, II, CP, art. 121, § 2º, V, e/e CP, art. 14, II, CP, art. 150 e CP, art. 163. Excesso de prazo. Feito complexo. Pluralidade de réus. Longas penas cominadas. Audiência de instrução já designada. Demora injustificada não evidenciada. Decisão mantida. Agravo improvido.

1 - É uníssona a jurisprudência no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal, o que não se verifica pois apesar de se tratar de prisão efetivada em nov/2017, se trata de feito complexo, com pluralidade de réus, longas penas cominadas e instrução já sendo ultimada, tendo sido designada audiência de instrução

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