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(DOC. VP 212.2642.6004.6100)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. CPP, art. 619. Matéria suficientemente abordada. Omissão inocorrente. Prerrogativa de foro. Procurador da república que oficia pro tempore em tribunal. LEI COMPLEMENTAR 75/1993, art. 18, II. Interpretação estrita. Competência do TRF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Inviabilidade. Agravo desprovido.

1 - In casu, não há falar em omissão no acórdão recorrido, uma vez que a matéria foi decidida à luz de precedente atual do STF, resultando a desnecessidade de processar o incidente de inconstitucionalidade em consequência lógica do julgado; dada a competência da Suprema Corte de estabelecer a interpretação última do texto constitucional. 2 - A menção a membros do Ministério Público da União que «oficiem perante tribunais", na Lei Complementar 75/1993, art. 18, II, «b" - nor

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