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(DOC. VP 212.2642.6003.8600)

STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Progressão de regime. Cometimento de novo delito e faltas graves. Ausência de cumprimento do requisito subjetivo. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Agravo desprovido.

1 - a Lei 7.210/1984, art. 112, exige, para a concessão da progressão de regime, o preenchimento dos requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário). 2 - Na hipótese, a Corte de origem entendeu que o paciente não preenche os requisito necessários para a progressão posto que «quando agraciado com o livramento condicional, foi preso em flagrante pela prática de novo delito, traindo a confiança daquele Juízo, bem como registra a prática de t

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