(DOC. VP 212.2510.0002.3400)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inversão na ordem de inquirição das testemunhas. Ato realizado com aquiescência da defesa. Inexistência de prejuízo. Nulidade não acolhida. Agravo regimental não provido.
1 - O descumprimento à fórmula legal somente poderá ensejar a declaração de nulidade se demonstrado, em momento oportuno, o comprometimento da finalidade do ato, com prejuízo às partes. 2 - A inversão da ordem de oitiva das testemunhas foi autorizada pela própria defesa e não houve nenhum protesto em audiência, bem como foi dada oportunidade às partes para formulação de questões, motivos pelos quais não foi demonstrado prejuízo. 3 - Agravo regimental não provido.
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