(DOC. VP 212.2505.3006.5500)
STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Ausência de elementos que indiquem a dedicação dos agentes a atividades criminosas. Aplicabilidade. Quantidade e variedade das substâncias sopesadas na primeira etapa. ARE 666.334/MG/STF. Fração máxima. Necessidade de readequação da pena e do regime prisional. Agravo não provido.
1 - Nos termos do § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas. 2 - Caso em que, embora a Corte de origem tenha justificado o afastamento da benesse com fundamento nos parâmetros descritos na Lei 11.343/2006, art. 42, a quantidade do entorpecente apree
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