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(DOC. VP 212.2025.6000.1800)

STJ. Criminal. HC. Uso de documento falso. Falsidade ideológica. Pleito de correção da classificação penal. Conduta que se amolda, em tese ao tipo de uso de atestado médico falso. Adequação. Crime próprio. Não caracterização. Delito de menor potencial ofensivo. Competência do Juizado Especial Federal. Remessa do feito determinada. Ordem concedida. CP, art. 297. CP, art. 302. CP, art. 304. CP, art. 300.

«I - Para se atribuir o uso de documento falso ao agente é necessária sua combinação com um dos tipos penais descritos dentre o CP, art. 297 e CP, art. 302, dependendo do tipo de documento utilizado pelo acusado, a fim de se cominar a devida pena. II - Quando o uso de documento se tratar de atestado médico falso, não pode o réu responder pelo CP, art. 304, c/c CP, art. 299, tendo em vista este tipo penal ser amplo e genérico, devendo ser aplicado excepcionalmente quando não houver t

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