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(DOC. VP 212.2025.6000.0900)

STJ. Agravo regimental. Conflito negativo de competência. Falsificação de selo ou sinal público. CP, art. 296, § 1º, II. Comercialização de extintores de incêndio com selo do Inmetro falsificado. Crime cometido com a finalidade de dar originalidade ao produto comercializado. Competência da Justiça estadual. Ausência de interesse da União. Agravo improvido.

«1 - A utilização de selos falsos do INMETRO em extintores de incêndio, para ludibriar os consumidores em relação à sua autenticidade, não acarreta, por si só, lesão a bens, serviços ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas. 2 - A falsificação de selos, prevista no CP, art. 296, § 1º, que não tenha atingido diretamente bens ou interesses da União ou de suas entidades é de competência da Justiça Estadual. 3 - Agravo improvido.»

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