(DOC. VP 212.1202.6000.7300)
TJDF. Administrativo. Concurso público. Avaliação psicológica. Inaptidão do candidato. Direito legal de acesso às avaliações negado. Inobservância pelo Distrito Federal da obrigação de apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. Ausência de documento essencial para a solução do processo. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Lei 12.153/2009, art. 9º. Lei 9.099/1995, art. 55.
«1 - A Lei Distrital 4.949/2012, art. 63, § 1º dispõe que é direito do candidato que concorre a cargo público por concurso, obter cópia de todo o processo envolvendo sua avaliação psicológica, assim como o resultado do exame psicotécnico deve ser fundamentado. 2 - No caso dos autos não restou demonstrado o atendimento pelos réus ao dispositivo legal acima citado, o que fere o direito de defesa da recorrente. 3 - A Lei 12.153/2009, art. 9º, que prevê que a entidade ré dever�
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