Carregando…

(DOC. VP 212.1202.6000.3600)

STF. Habeas corpus. Advogado que, no exercício da profissão, é denunciado por receptação dolosa e favorecimento pessoal e real (CP, art. 180, CP, art. 348 e CP, art. 349), em virtude de haver recebido, a título de honorários advocatícios, parte do produto do roubo, propiciando ainda aos autores da infração fuga para outro Estado.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote