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(DOC. VP 212.1202.6000.2700)

STF. Ação penal pública. Dano de coisa própria em poder de terceiro. CP, art. 346. Tratando-se de crime tipificado no CP, art. 346, procede-se mediante a ação pública incondicionada, sendo, portanto, o Ministério Público, a parte legítima para intentá-la. Habeas corpus denegado.

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