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(DOC. VP 212.1202.6000.1600)

TRF4. Penal. Processual penal. CP, art. 343, caput. Corrupção ativa de testemunha. Materialidade e autoria. Comprovação.

«1 - O delito previsto no CP, art. 343 é formal e se consuma com o mero oferecimento da vantagem para a mentira. 2 - Comprovado que o réu ofereceu vantagem pecuniária a testemunha para que prestasse falso depoimento, com o intuito de obter benefício econômico em demanda judicial perante a Justiça do Trabalho, deve ser mantida sua condenação.»

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