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(DOC. VP 212.1202.6000.0600)

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Falso testemunho. Decreto condenatório transitado em julgado. Impetração que deve ser compreendida dentro dos limites recursais. Crime formal. Desnecessidade de comprovação da potencialidade lesiva. Crime consumado quando encerrado o depoimento. Absolvição. Impossibilidade de análise detida do pleito em sede de Writ. Conjunto probatório apto a demonstrar a autoria do delito. Pena superior a quatro anos de reclusão. Reincidência específica. Impossibilidade de conversão da pena corporal em restritiva de diretos. Inexistência de flagrante ilegalidade, nulidade absoluta ou teratologia a ser sanada. Ordem denegada. CP, art. 342.

«I - Conquanto o uso do habeas corpus em substituição aos recursos cabíveis - ou incidentalmente como salvaguarda de possíveis liberdades em perigo - crescentemente fora de sua inspiração originária tenha sido muito alargado pelos Tribunais, há certos limites a serem respeitados, em homenagem à própria Constituição, devendo a impetração ser compreendida dentro dos limites da racionalidade recursal preexistente e coexistente para que não se perca a razão lógica e sistemática do

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