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(DOC. VP 212.0772.5000.3200)

STJ. Seguridade social. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Cassação de aposentadoria. Prescrição da pretensão punitiva da administração. Início da contagem do prazo. Lei 8.112/1990, art. 142, § 1º. Data em que o fato se tornou conhecido pela administração, e não necessariamente pela autoridade competente para a instauração do processo administrativo disciplinar. CP, art. 320.

«1 - A Lei 8.112/1990, art. 142, § 1º - o qual prescreve que «O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido» - , não delimita qual autoridade deverá ter obtido conhecimento do ilícito administrativo. Dessa forma, não cabe ao intérprete restringir onde o legislador não o fez. 2 - Ademais, consoante dispõe a Lei 8.112/1990, art. 143, qualquer autoridade administrativa que tomar conhecimento de alguma irregularidade no serviço público deverá pr

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