(DOC. VP 212.0772.5000.0700)
TJRS. Peculato. Ex-Perfeito municipal. Comete o crime previsto no Decreto-lei 201/1967, art. 1º, II, o Prefeito Municipal que utiliza renda pública visando à promoção pessoal. Condenação mantida. CP, art. 312.
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