(DOC. VP 211.9524.5004.3100)
STJ. Agravo interno. Agravo de instrumento. Seguro de vida em grupo. Não renovação. Prescrição. Danos morais.
«1 - «A atual jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que é de um ano o prazo prescricional para o segurado participante de apólice de seguro de vida em grupo propor ação de indenização por danos morais decorrentes da recusa da seguradora em renovar o contrato» (AgRg nos EREsp. 1394679/SP/STJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/9/2014, DJe 01/10/2014). 2 - «O exercício do direito de não renovação do seguro de vida em grupo p
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