(DOC. VP 211.9524.5002.6800)
STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. Creditamento. Combustíveis, lubrificantes e peças. Utilização como insumos em serviços de entrega de mercadorias vendidas pelo próprio contribuinte. Possibilidade. Conclusão do tribunal de origem fundada na interpretação de cláusulas contratuais e no acervo fático da causa. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno da fazenda nacional desprovido.
«1 - Este Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o creditamento pelos insumos previsto na Lei 10.833/2003, art. 3º, II e da Lei 10.637/2002, art. 3º, abrange os custos com peças, combustíveis e lubrificantes utilizados por empresa que, conjugada com a venda de mercadorias, exerce também a atividade de prestação de serviços de transporte da própria mercadoria que revende (REsp. 1.235.979/RS/STJ, Rel. p/ Acórdão Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 19/12/2014). 2 - Destaca-se ain
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