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(DOC. VP 211.9524.5001.0800)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial ação civil pública. Transporte público coletivo. Permissão não precedida de licitação. Prorrogação do contrato na vigência da CF/88. Nulidade declarada pela sentença e mantida pelo acórdão recorrido. A indenização dos investimentos realizados pela contratada acrescida pela corte local não se mostra cabível. Decisão ainda que deu parcial provimento ao recurso especial da ora agravante para excluir a verba honorária. Agravo regimental da empresa permissionária. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. CPC/1973, art. 480, 481 e CPC/1973, art. 482. Ausência de demonstração do prequestionamento por ocasião da interposição do recurso especial. Súmula 211/STJ. Cerceamento de defesa. CPC/1973, art. 130, CPC/1973, art. 330. Impossibilidade de análise. Súmula 7/STJ. Lei 8.987/1995, art. 42, § 2º. Interpretação em harmonia com a jurisprudência desta corte. Recurso interno da empresa permissionária a que se nega provimento.

«1 - A Empresa Permissionária, em sua peça recursal, não trouxe elementos jurídicos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, em relação à ausência de violação do CPC/1973, art. 535, II, ao não cumprimento do requisito do prequestionamento do CPC/1973, art. 480, CPC/1973, art. 481, CPC/1973, art. 482 - precedentes: AgInt no REsp. 1.484.380/RS/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 28/09/2016 e AgRg no REsp. 1.470.351/RS/STJ, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 29/6/2016), e à in

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