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(DOC. VP 211.9078.3163.5141)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.015/2017. ENTREGA DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não foram atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, especialmente os previstos no art. 896, §9º e na Súmula 442/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - No caso dos autos, diante do indeferimento da prova pericial e da ausência de fornecimento do PPP, o reclamante, apontou, respectivamente, que houve cerceamento de defesa e de forma indireta alega violação ao CF/88, art. 6º. Ao analisar o caso, verifica-se que as razões recursais não apresentam de forma expressa violação direita à norma constitucional, à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF . 3 - Os fundamentos recursais não têm o condão de reformar o julgado da decisão monocrática. 4 - Diante dos requisitos recursais exigidos aos processos que tramitam pelo rito sumaríssimo, fica configurada a improcedência do agravo . 5 - Agravo a que se nega provimento.

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