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(DOC. VP 211.7975.6000.1700)

TRF1. Penal e processual penal. Crime a bordo de aeronave. Porte, sem autorização, de arma de fogo de uso permitido. Transporte em bagagem despachada. Apreensão em solo, após o desembarque. Incompetência da justiça federal.

«1. Hipótese de condenação pelo porte de arma de fogo de uso permitido, mas sem autorização (Lei 10.826/2003, art. 14), desmuniciada, transportada em bagagem despachada, em aeronave, e apreendida depois do desembarque, em solo. Incompetência da Justiça Federal (STF – RE 463.500/DF/STF). 2. Apesar da literalidade da regra da CF/88, art. 109, IX, ao prever que compete aos juízes federais processar e julgar «os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves», nem todo crime cometid

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