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(DOC. VP 211.7975.6000.0500)

STJ. Conflito negativo de competência. Justiça militar e Justiça comum. Ação penal. Abuso de autoridade. Fato perpetrado antes do advento da Lei 13.491/2017. Dissenso estabelecido acerca da incidência da norma, sob a perspectiva de que ostenta conteúdo híbrido, cujo efeito, por ensejar prejuízo ao réu, seria passível de afastar a sua aplicabilidade, por implicar violação do princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. Questão debatida no CC 160.902/RJ/STJ, sob o aspecto processual. Dissenso que reclama o exame da questão sob a perspectiva integral da norma. Caráter híbrido reconhecido. Possibilidade de conformação entre a incidência imediata e a observância da norma penal mais benéfica ao tempo do crime. Declaração de competência do juízo militar com ressalva. CP, art. 2º.

«1. A aplicação da Lei 13.491/2017 aos delitos perpetrados antes do seu advento foi objeto de julgado recente da Terceira Seção, no qual se concluiu pela aplicação imediata da norma, em observância ao princípio tempus regit actum (CC 160.902/RJ/STJ, Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, DJe 18/12/2018). 2 . A solução do dissenso reclama uma discussão que vai além do aspecto processual, notadamente porque há posições doutrinárias que, sob a premissa de que a norma possui con

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