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(DOC. VP 211.7952.9820.6014)

TACRIMSP. Pena. Multa. Frações de dia-multa. Hermenêutica. Aplicação por analogia in bonam partem do princípio do CP, art. 11 que manda serem desprezada as frações de dia das penas privativas de liberdade. CP, art. 11.

«Não se computam na pena de multa as frações de dia-multa, aplicando-se à mesma, por analogia in bonam partem, o princípio do CP, art. 11, que manda serem desprezadas as frações de dia das penas privativas de liberdade.»

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