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(DOC. VP 211.7952.3000.1600)

TJMG. Apelação criminal. Preliminar. Leitura e ratificação das declarações prestadas na fase inquisitorial. Ausência de prejuízo à defesa. Prefacial rejeitada. Mérito. Rufianismo qualificado. CP, art. 230,§ 2º. Participação nos proventos da prostituição alheia. Exercício de grave ameaça e violência. Dolo evidenciado. Erro de proibição. Excludente não configurada. Lesão corporal. CP, art. 129, caput. Animus laedendi comprovado. Provas robustas. Absolvição. Impossibilidade. Pena. Continuidade delitiva. Fração de aumento adequada e proporcional. Critério utilizável. Número de delitos praticados. Início imediato da execução da pena diante da confirmação da sentença condenatória pelo órgão colegiado. Viabilidade. Desnecessidade de trânsito em julgado da condenação. Tendência hasteada pelo STF pelo julgamento do HC 126.292/SP/STF.

«- Não tendo os ofendidos se limitado a ratificarem suas declarações inquisitoriais, apresentando em juízo, com suas próprias palavras a versão a qual dispunham acerca dos fatos, não há que se falar em nulidade, mormente à míngua de qualquer prejuízo existente para a Defesa. - No rufianismo, a ação tipificada é tirar proveito da prostituição alheia, isto é, auferir vantagem, aproveitar-se economicamente de pessoa que a exerça, havendo duas modalidades: participando diretame

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