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(DOC. VP 211.7952.3000.0600)

TJRS. Apelação crime. Lei 8.069/1990, ECA, art. 224-B. Corrupção de menores. Delito não configurado. Precedente da Câmara. Absolvição mantida. CP, art. 218.

«Embora evidenciada a presença do menor na prática do delito, restou ausente prova da efetiva corrupção, tornando impositiva a absolvição, por se tratar de crime material, conforme se tem decidido neste órgão fracionário. APELO DA ACUSAÇÃO DESPROVIDO.»

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