Carregando…

(DOC. VP 211.7775.2092.4395)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do Sindicato Reclamante, que versava sobre natureza jurídica do auxílio-alimentação, assistência judiciária gratuita e honorários advocatícios, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do art. 896, «a», «c» e § 7º, da CLT, das Súmulas 126, 296, 333, 463, II, e da OJ 413 da SBDI-I, todas do TST, contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 50.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Relativamente à transcendência econômica, esta 4ª Turma tem como patamar valor superior a meio milhão de reais, na medida em que, nessa hipótese, a causa transcenderá o interesse meramente individual das partes, podendo comprometer o próprio empreendimento produtivo e os empregos que gera, circunstância que não se coaduna com a dos presentes autos. Ressalte-se que a filosofia do critério de transcendência é o julgamento de teses e não casos. A transcendência econômica é a exceção, na medida em que abre a cognição de casos, pelo elevado valor da causa ou da condenação. Se o patamar adotado for baixo, o filtro perde seu sentido, voltando o Tribunal a julgar casos e não teses, como seria a hipótese dos autos. 3. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote