Carregando…

(DOC. VP 211.7444.3004.6100)

STJ. (Desafetação do Tema 1.022/STJ em 03/12/2020). Agravo de instrumento. Decisõ interlocutória. Direito empresarial e direito processual civil. Decisões interlocutórias proferidas em recuperação judicial e falência. Recorribilidade por agravo de instrumento. Decisões proferidas em procedimento comum que observam a regra do CPC/2015, art. 1.015, com a flexibilização trazida pela tese da taxatividade mitigada. Decisões proferidas nas fases de liquidação e cumprimento da sentença, no processo executivo e na ação de inventário que observam a regra do CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único. Cabimento de agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias que se justifica diante da provável inutilidade de rediscussão da matéria por ocasião do julgamento de apelação, que, quando cabível, apenas ocorrerá quando medidas invasivas e graves já houverem sido adotadas e exauridas. Hipóteses de cabimento do agravo de instrumento previsto na Lei 11.101/2005. Concretizações do risco de lesão grave e de difícil reparação exigidos pelo CPC/1973. Ressignificação do cabimento à luz do CPC/2015. Natureza jurídica do processo recuperacional. Liquidação e execução negocial. Natureza jurídica do processo falimentar. Liquidação e execução coletiva. Aplicabilidade da regra do CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único. Cabimento de agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos recuperacionais e falimentares. Alegada perda superveniente de objeto do recurso especial. Questão a ser examinada por ocasião do julgamento do agravo de instrumento interposto. CPC/2015, art. 1.009, § 1º. Lei 11.101/2005, art. 17, caput. Lei 11.101/2005, art. 59, § 2º. Lei 11.101/2005, art. 100. CPC/1973, art. 522, caput.

«1 - O propósito do presente recurso especial é definir se é cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência em hipóteses não expressamente previstas na Lei 11.101/2005. 2 - No regime recursal adotado pelo CPC/2015, há dois diferentes modelos de recorribilidade das decisões interlocutórias: (i) para as decisões proferidas na fase de conhecimento, será cabível o agravo de instrumento nas hipóteses lista

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote