(DOC. VP 211.7444.3000.2600)
STJ. Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Justiça Federal X juizado especial da justiça comum estadual. Transporte de folhas de coca adquiridas na bolívia. Classificação pela Portaria/svs 344, de 12/5/1988, como planta proscrita que pode originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas, e não como droga. Enquadramento no tipo descrito no § 1º, I, da Lei 11.343/2006, art. 33. Competência da Justiça Federal.
«1 - Situação em que o investigado foi flagrado transportando, em seu veículo, 4,4 Kg de folhas de coca (erytroxylum coca) adquiridas na Bolívia, que afirmou seriam destinadas ao consumo em rituais religiosos indígenas de mascar, fazer infusão de chá e até mesmo bolo para comer, em instituto espiritualista e xamânico por ele frequentado. 2 - Inviável o enquadramento do transporte de folhas de coca no tipo previsto na Lei 11.343/2006, art. 28, que descreve o transporte de droga para
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote