(DOC. VP 211.7204.6004.8100)
STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico internacional de arma de fogo. Competência da Justiça Federal. Agravo desprovido.
«1 - Esta Corte Superior detém o entendimento no sentido de que, «[...] em se tratando de tráfico internacional de munições ou armas, cumpre firmar a competência da Justiça Federal para conhecer do tema, já que o Estado brasileiro é signatário de instrumento internacional (Protocolo contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, suas Peças e Componentes e Munições - complementando a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional - , promulga
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