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(DOC. VP 211.6965.5005.9000)

STJ. Habeas corpus. Feminicídio. Impetração dirigida contra acórdão proferido em sede de apelação interposta contra decisão do tribunal do Júri. Natureza restrita. Efeito devolutivo apenas quanto aos fundamentos de sua interposição. Súmula 713/STF. Erro na formulação de quesito. Necessidade de arguição em plenário. Preclusão. Indeferimento de oitiva de testemunha na qualidade de assistente técnica. Desnecessidade demonstrada. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Deficiência da defesa técnica apresentada. Prejuízo não demonstrado. Pas de nullité sans grief. Uso das algemas. Fundamentação concreta. Nulidade. Inexistência. Individualização da pena. Idoneidade da fundamentação judicial apresentada para justificar, no caso, a consideração desfavorável da conduta social e da personalidade do réu. Causa de aumento de o crime ter sido cometido na presença de descendente. Cabimento. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e denegada.

«1 - A apelação, em se tratando de sentença do Tribunal do Júri, tem caráter restrito, não devolvendo à superior instância o conhecimento pleno da matéria, restringindo-se, a teor da Súmula 713/STF, aos fundamentos de sua interposição. 2 - A análise das alegações de constrangimento ilegal por: i) excesso de linguagem na redação dos quesitos; ii) não ter sido considerada a confissão na dosimetria da pena; iii) inexistirem as qualificadoras do feminicídio, do motivo torpe e

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