(DOC. VP 211.6916.3312.2324) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. SERVIDOR PÚBLICO. CIRURGIÃO DENTISTA. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO DE SERVIÇO INSALUBRE. POSSIBILIDADE. SERVIDOR QUE INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA Emenda Constitucional 20/1998 E 41/2003. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE PARA RECONHECER O DIREITO À PARIDADE E INTEGRALIDADE DOS VENCIMENTOS. RECURSO INOMINADO DO AUTOR PROVIDO E RECURSO INOMINADO DO RÉU DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Ação proposta por servidora pública municipal, ocupante do cargo de Cirurgião-Dentista, objetivando o reconhecimento da atividade especial desde 13/10/1992 para fins de concessão de aposentadoria especial, com proventos integrais e direito à paridade, nos termos do art. 40, §4º, III, da CF/88 e da Súmula Vinculante 33/STF. A sentença reconheceu o direito da autora à aposentadoria especial a partir do requerimento administrativo, bem como a conversão do tempo especia
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