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(DOC. VP 211.4050.6007.2300)

STJ. Penal. Criminal. HC. Curandeirismo. Nulidade na citação editalícia. Deficiência de defesa. Pena não individualizada. Questões não analisadas pelo Tribunal a quo. Supressão de instância. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Conduta genericamente imputada à acusada. Impossibilidade. Necessidade de vínculo mínimo dos acontecimentos com a ré. Ofensa ao princípio da ampla defesa. Ausência de habitualidade da conduta. Argumento prejudicado. Ordem parcialmente conhecida e concedida. CP, art. 284.

«I - Hipótese na qual a paciente, condenada pela prática do delito de curandeirismo, alega, em síntese, a nulidade da citação editalícia, deficiência de defesa, falta de individualização da pena a ela imposta, bem como inépcia da exordial, a qual teria descrito genericamente a conduta supostamente praticada, além de não ter demonstrado o requisito da habitualidade. II - Evidenciado que os argumentos de nulidade da citação editalícia, deficiência de defesa e falta de individua

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