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(DOC. VP 211.4050.6007.1500)

TJRS. Apelação crime. Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública. CP, art. 265.

«Comete o delito de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública aquele que frustra o esquema de consultas e atendimento estruturado pelo Posto do INSS, promovendo tumultos em frente ao prédio, furando a fila de distribuição das fichas e arrancando-as das mãos da funcionária que estava distribuindo, impedindo, assim, que as pessoas necessitadas e que já estavam na fila há algum tempo conseguissem obter fichas. Condenação mantida.»

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