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(DOC. VP 211.4050.6007.1200)

TJRS. Penal. Apelação. Homicídio culposo. CP, art. 121, §§ 3º e 4º. Desabamento. Deficiência estrutural de muro de contenção. Construção sobre talvegue. Acréscimos posteriores. Culpa. Prova técnica. Pena. Prescrição da pretensão punitiva. Lesões corporais. CP, art. 256.

«1 - Não se podendo atribuir ao engenheiro que construiu o muro três anos antes culpa pelo desabamento e morte da vítima e ferimentos nas demais, absolve-se. 2 - Concluindo o laudo elaborado pelo perito oficial da ação cível que a residência sinistrada foi construída em área não edificável e que houve escavações para a construção de um pavilhão no terreno lindeiro, tais circunstâncias externas e bem posteriores a construção do muro original criam dúvida invencível sobre

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