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(DOC. VP 211.4050.6007.0800)

TJMG. Direito penal. Delito de explosão culposa. CP, art. 251, § 3º. Inexistência de explosão de engenho explosivo. Desclassificação da conduta para homicídio culposo (CP, art. 121, § 3º). Réus sócios de sociedade fabricante de artefatos pirotécnicos. Absolvição pelo homicídio. Ausência de prova da efetiva participação na sociedade. Mantida a condenação (pelo homicídio) de dois prepostos que agiram com culpa, dando causa à explosão. Absolvição de um deles pelo crime descrito no CP, art. 253. Desconhecimento da ausência de autorização do exército brasileiro à sua empregadora. Extinção da punibilidade de um dos réus em relação a um dos crimes. Prescrição retroativa com base na pena in concreto.

«I - É preciso distinguir a mera substância explosiva, como a pólvora, do engenho ou artefato explosivo, que é o fruto da técnica ou de arte e feito com aquela. Se a explosão culposa que causa a morte da vítima não é causada por engenho explosivo, mas por mal acondicionamento de pólvora, a hipótese não é a da conduta prevista no CP, art. 251, § 3º, mas a prevista no CP, art. 121, § 3º. II - Havendo séria dúvida quanto à efetiva participação de dois dos réus na sociedad

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